junho 16, 2009

O CASO DO MENINO S. E SUA VOLTA AOS ESTADOS UNIDOS

Tenho-me segurado para não dar meu pitaco nesse assunto. Mas, hoje, não resisti.

Primeiro, a Convenção de Genebra, do qual o Brasil é signatário. Diz, de forma clara, objetiva e transparente, que os casos de crianças levadas a outro país, sem o consentimento de um dos pais, devem ser julgados nos país de origem da criança.

Portanto, no caso do menino S., vindo para o Brasil em companhia da mãe, que morreu no parto, sua guarda não devia ser discutida pela justiça brasileira, mas sim, pela estadunidense.

Segundo, o aspecto mais importante: a sacanagem do padrasto brasileiro, de sobrenome ilustre na área do Direito (e, por isso mesmo, obteve a complacência de nossa justiça, que julga, sim, não só pelo mérito, mas por outras razões...). Quando a mãe faleceu, não podia o tal padastro, por uma questão de direito e de humanidade, ignorar o pai biológico do menino. Por mais que ele gostasse do garoto (e nem vou discutir esse mérito), era sua obrigação humanitária (e enfatizo esse termo) entrar em contato com o pai americano, para discutir a guarda do filho. Passar por cima do direito de um pai de decidir o destino de um filho menor, no caso de morte da mãe, não é apenas falta de humanidade, é sacanagem pura e simples, independente de quaisquer outras razões.

Se o pai biológico não tivesse condições, morais, intelectuais, financeiras ou seja lá o que se pudesse alegar, mesmo assim, sua primazia seria inconteste, e o caso teria que ser decidido em cortes estadunidenses, sempre tão ciosas no direito de filhos menores, muito mais do que os nossos juízes. Não raro, tiram dos pais legítimos o direito sobre os filhos, porque esses não têm condições de criá-los ou porque os pais biológicos estão prejudicando essa criança.

Então, não havia por que transformar essa encrenca em incidente internacional, pela teimosia, burrice e (independente de qualquer amor que o padrasto tenha para com o menino S.) falta de humanidade e de reconhecimento do direito do pai biológico.

Pura estupidez.

Para ficar com o garoto, o padrasto (de mais que acostumada com as lides judiciais e, portanto, sabedora de que a causa seria praticamente perdida, se o pai apelasse para a Convenção de Genebra) contou com a lerdeza de nossos juízes, sem se importar nem com a vontade da criança àquela altura nem com o prejuízo emocional que ela terá, quando a lei e o direito internacionais prevalecerem, e ela tiver que ir embora.

Quem pagará pelo seu sofrimento em deixar uma família, amigos e um ambiente a que foi obrigada, pelas circunstâncias, a acostumar-se e a aprender a amar? Mesmo que a transição seja cuidadosa (e terá de ser!), sempre haverá recalques e sequelas que ficarão em sua cabecinha ainda em formação.

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