outubro 07, 2009

CHEGA DE LEIS COMPLACENTES

Nossas leis criminais são mal redigidas. Permitem mil artifícios de advogados matreiros, quando na defesa de criminosos ricos. Sejam eles de colarinho branco, assaltantes ou traficantes.

As leis definem claramente crimes hediondos, mas dão a seus praticantes os mesmos benefícios de crimes comuns. O praticante de um latrocínio com estupro, por exemplo, tem o mesmo tratamento do golpista do sistema financeiro ou do ladrão de galinha.

A tal “progressão da pena” é um aborto jurídico, quanto aplicado a praticantes de crimes de morte, a traficantes, a estupradores e a criminosos contumazes, com longas fichas na polícia. O indivíduo condenado a trinta anos sai em menos de dez, por “bom comportamento”, outro aborto jurídico.

Ora, bom comportamento é obrigação de qualquer condenado. Não deve ser critério para diminuição ou abrandamento de pena. Qualquer criminoso que seja malandro comporta-se bem na cadeia. Além do mais, o que é exatamente “bom comportamento” dentro de uma prisão?

Também é absurda a inexistência de prisão perpétua. Se o bandido não tem recuperação, pois cometeu crime hediondo, não há motivo para não deixá-lo na cadeia o resto da vida. É uma forma de proteção da sociedade. Esse conceito “cristão” de perdoar a quem se arrepende só tem trazido a desconfiança da impunidade. Que realmente acontece, na prática.

Mais uma vez se confunde criminoso irrecuperável (aquele que comete crime hediondo, muito bem definido na lei) com delinquentes que podem, através de penas abrandadas, pagar sua dívida para com a sociedade, como se diz no jargão comum. Esses, com trabalho e, às vezes, somente com penas pecuniárias ou penas alternativas, podem, sim, recuperar-se. E a sociedade tem o dever de reintegrá-los, mesmo que fique de olhos neles.

Mas, há crimes difíceis de penalizar: como o desses cinco cretinos que furtaram as provas do ENEM, com o objetivo de tentar ganhar algum dinheiro, com a denúncia do vazamento ou com a venda para algum órgão da imprensa. Deram com os burros n’água, como se diz, e prejudicaram milhões de estudantes, que ficaram sem um instrumento de avaliação que poderia ajudá-los a conquistar uma vaga na faculdade. Além do prejuízo financeiro, é claro, tanto para o Governo quanto para as empresas envolvidas na aplicação do exame.

Que pena merecem esses idiotas?

Difícil dizer, porque apenas cometeram um furto, e provavelmente não representem maiores perigos para a sociedade. Mas fizeram uma besteira de repercussão imponderável.

Como puni-los? Jogá-los na cadeia, por muito tempo, para que, lá dentro, se transformem nos criminosos que ainda não são? Perdoar-lhes a bobagem, aplicando-lhes penas alternativas que, neste caso, não levam a nada? Podia-se pensar em processos cíveis, em que a multa seria muito bem vinda, mas são uns pobres coitados que não têm nem onde cair mortos.

Para esse tipo de crime, a lei é extremamente branda, embora os prejuízos causados pelos cinco imbecis sejam imensos. Então, o que fazer?

Acredito que a lei devia facultar ao juiz algumas formas de pena que não envolvessem exatamente punição, mas uma forma de controle, pela sociedade, de indivíduos como esses. Ou seja: a obrigação de estarem sempre empregados e de comparecerem a cada seis meses diante do juiz, para dar satisfação de seus atos, durante muitos e muitos anos. Uma vigilância que pudesse envolver até mesmo o uso de pulseiras eletrônicas que monitorassem seus movimentos, como, aliás, devia ser obrigação de todos os indivíduos que saíssem da prisão sob o regime condicional.

Enfim, a cada um a punição justa. E que não haja mais nenhum tipo de perdão, de comutação ou diminuição de pena, a não ser que, em outro julgamento, seja provada a inocência do condenado. O que não se pode é a sociedade continuar convivendo com leis complacentes, que soltam criminosos notórios, apenas por cumprirem períodos curtos da pena e por “bom comportamento”. Isso, definitivamente, é um absurdo!

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