agosto 22, 2017

CHEGA DE CANALHICES! CHEGA DE CANALHAS! REFORMA POLÍTICA, E NÃO APENAS ELEITORAL






Discute-se em Brasília, no Congresso, uma reforma que estão chamando de “reforma política” (e a mídia está referendando o termo), mas que não passa de uma REFORMA ELEITORAL, ou seja, estão discutindo formas de eleição que facilitem a vida dos políticos, que permitam que eles sejam reeleitos e se perpetuem no poder. Assim, vêm à tona, termos tão absurdos quanto distantes de nossa realidade como “distritão”, distritão misto” e outras barbaridades. Tudo isso para enganar a nós, povo e eleitores. Não precisamos disso. Formas de eleição são o de menos. O que realmente precisamos é de uma REFORMA POLÍTICA, ou seja, de uma reforma que MUDE RADICALMENTE A MANEIRA DE SE FAZER POLÍTICA NESTE PAÍS.



Isso, infelizmente, não passa pela cabeça de nossos “ilustres” parlamentares, só preocupados com sua sobrevivência, com sua “boquinha” nos cargos que conquistaram e que pretendem continuar conquistando.



Por isso, republico aqui algumas ideias genéricas do que entendo por REFORMA POLÍTICA, escritas já há muitos anos e devidamente publicadas em meus blogs, entre milhares de outros textos. A essas ideias, acrescento apenas umas duas ou três: 1. Reafirmo a ideia de não reeleição para o mesmo cargo (que já consta abaixo); 2. A definitiva eliminação da figura do vice para cargos majoritários (se houver impedimento, por qualquer razão, do titular, que se convoquem, a qualquer tempo, novas eleições, para um mandato tampão); 3. Que se acabe definitivamente com qualquer tipo de suplência: os eleitos para cargos legislativos sejam proibidos de renunciar ou licenciar-se para ocupar quaisquer outros cargos e, se houver vacância definitiva, que assuma o cargo (definitivamente) o seguinte mais votado do mesmo partido, conforme determine a lei.



No mais, as ideias abaixo são teóricas, mas perfeitamente aplicáveis, se transformadas em processos e métodos operacionais definidos em lei. Leia, discuta, discorde à vontade, mas pense bem, antes de emitir qualquer opinião, por favor, mas eu acho que só com algo parecido é que poderemos acabar com as canalhices e com o canalhas, ou, pelo menos, diminuir bastante o seu campo de ação:



“A democracia é a única forma de governo capaz de dar algum tipo de dignidade ao ser humano. Volto ao tema, para falar, agora, de uma forma de democracia, de seus aspectos funcionais. Porque a democracia brasileira, nesse início de milênio, precisa com urgência de uma reforma política profunda, que jogue para escanteio definitivamente todos os aproveitadores do bem público. Uma reforma que privilegie a arte da política e não os trambiqueiros de plantão que se apresentam em pele de cordeiro a cada ciclo eleitoral, perpetuando-se no poder como abutres a comer o fígado da nação, que um dia não mais regenerará ante a fome insaciável desses urubus. Uma reforma política que acabe com os políticos. Essa a única solução. Não a reforma que está por aí, simples paliativo de um problema que se torna cada dia mais trágico. Uma reforma que, simplesmente, elimine o político profissional da sociedade brasileira ou, pelo menos, coloque-o num curral específico e controlável, onde todos possamos vê-lo. Somos todos nós, o povo, os nossos próprios políticos. Não precisamos de intermediários, mas de representantes. Assim, a minha ideia é a seguinte. Primeiro: partidos políticos. Devem ser células mínimas de produção ideológica. Explico: um partido político deverá ter um número limitado de cidadãos, talvez uns dois mil, no máximo, que trabalhem para definir o seu espectro ideológico, suas propostas de sociedade, seus planos de governo, enfim, para estabelecer claramente perante o povo o tipo de País que deseja, caso obtenha o poder nas urnas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Essas ideias devem ser divulgadas periodicamente, através dos meios de comunicação, como é hoje o horário eleitoral gratuito. Com algumas diferenças fundamentais: a propaganda será do partido e não de seus membros; não pode haver divulgações de realizações, mas apenas de ideias e projetos; não será permitido o aparecimento de membros do partido, mas os programas serão apresentados por profissionais do mercado, neutros, portanto. E há mais um detalhe importante: esses membros permanentes do corpo partidário nunca poderão se candidatar a qualquer cargo. São apenas gestores partidários, homens e mulheres que tenham o ideal de construir uma proposta de Nação, mas não de se constituírem em representantes do povo. Também não poderão ocupar cargos oficiais nos governos de seus partidos, servindo apenas como uma espécie de conselho para os governantes, cuidando para que os planos traçados sejam postos em prática, de acordo com a carta do partido e suas propostas e planos. Terão prestígio, é claro, porque influenciarão decisivamente para o progresso do País e, por isso, deverão ser mantidos com bons salários por fundações arrecadadoras de fundos da sociedade, de forma clara e transparente, com suas contas sendo auditadas de acordo com a lei. Serão eles, na verdade, os únicos políticos profissionais em exercício permanente de sua atividade. 





Como, então, se darão as eleições? Cerca de um ano antes de cada eleição, os cidadãos interessados em concorrer a qualquer cargo devem inscrever-se num dos partidos existentes, de acordo com suas convicções e preferências. Essas inscrições podem ser individuais ou virem respaldadas por associações populares, sindicatos, organizações não governamentais, universidades etc. Um pretendente não pode, teoricamente, inscrever-se por mais de um partido. Se o fizer, mesmo escolhido como candidato de um partido, pode ter seu nome impugnado pela Justiça Eleitoral, a pedido ou não de qualquer entidade ou cidadão. Terminado o prazo de inscrição partidária, cada partido terá seis meses para analisar os currículos de cada pretendente e escolher aqueles que devem concorrer por sua bandeira, em convenções a serem definidas por lei. Escolhidos os representantes, os partidos devem inscrevê-los imediatamente na Justiça Eleitoral, para, durante os próximos três meses, correrem os prazos para impugnações etc. Começa, então, a corrida eleitoral: por três meses, os partidos apresentarão ao povo os seus candidatos, devidamente financiados por dinheiro público de acordo com a lei que defina os critérios de propaganda, gastos etc. Os candidatos serão cidadãos comuns, devidamente legalizados pela Justiça Eleitoral, os quais, durante os três meses de campanha, são licenciados de seus empregos e sustentados pelo partido e pelo financiamento público definido em lei. Se eleito, seus empregos serão congelados até a sua volta. Se não, têm o direito de retomar sua vida normal, com, por exemplo, um ano de garantia de emprego. O mesmo valendo para aqueles que cumprirem o mandato. Não há direito à reeleição para o mesmo cargo e a lei pode definir ainda se haverá permissão para reeleição a cargos de volta, isto é, um deputado federal voltar a disputar mandato estadual ou municipal. De qualquer forma, devem ser definidas regras que evitem a criação de vínculos permanentes com os eleitores ou que permitam que se perpetuem na política os mesmos de sempre, para que se possa cumprir um processo de renovação constante dos quadros partidários. Os mandatos deverão ser, para todos os cargos, de seis anos. Mecanismos legais de controle podem, no entanto, ser ativados por cidadãos descontentes com a atuação de seus representantes, a partir do terceiro ano de mandato, com a finalidade de cassação ou substituição do político que não estiver trabalhando a contento da comunidade. A fidelidade partidária, durante o cumprimento do mandato, deverá ser um princípio fundamental: qualquer eleito que mudar de partido ou se desvincular do partido por que foi eleito ou, mesmo, não estiver cumprindo com as diretrizes partidárias, poderá ser cassado e ter seus direitos políticos suspensos, de acordo com a lei. Por outro lado, terminadas as eleições, os cidadãos não-eleitos se desvinculam automaticamente do partido pelo qual concorreram, podendo, nas eleições seguintes, se candidatar por qualquer outro. O número de partidos políticos em funcionamento será livre, porém o partido que não alcançar determinada densidade eleitoral, por duas eleições consecutivas, terá seu registro cassado, só podendo voltar a se reorganizar após um determinado período de quarentena, sendo tudo isso definido em lei. As eleições serão realizadas todas na mesma data. Somente depois da apuração dos resultados das eleições majoritárias (governos municipais, estaduais e da República) os candidatos aos cargos de senadores, deputados federais e municipais e vereadores serão definidos, dando-se ao partido vencedor a maioria de 50% mais um dos componentes do Senado e das Câmaras Legislativas. Assegura-se, assim, a governabilidade dos municípios, dos estados e do País, sem necessidade de negociação de apoios políticos e conchavos de qualquer espécie. Não serão, portanto, permitidas alianças partidárias. Eu creio que, com tal reforma política, possamos acabar de vez com o balcão de negócios em que se transformou o trato da coisa pública pelos políticos profissionais. Reduzidos a poucos e à direção partidária, sem direito ao voto popular, embora influentes, poderão ser mais bem controlados pela sociedade. Como não pode haver reeleição para o mesmo cargo, os cidadãos terão de apresentar bons serviços para tentar permanecer por mais tempo na vida pública. Mesmo assim, garantir-se-á a renovação constante dos quadros políticos e partidários. E isso transformará cada cidadão em potencial candidato, sem a necessidade de alianças espúrias e negócios sujos para obter legenda e se perpetuar nos cargos. Essa a reforma política de meus sonhos. Infelizmente, só meus."


Nenhum comentário: